2009-02-16

A propósito da Venezuela, notas sobre o referendo...


"(...)Outro facto que ressalvou desta entrevista, foi a (demais conhecida) veia populista de AJJ. Nem falo pela postura de apelar directamente portugueses, falando com desdém da restante classe política, estabelecendo assim uma ligação de simpatia - explorando um sentimento comum ao português médio.
Falo da sua insistência na mudança, por referendo, de regras contidas na Lei Geral do país. Diz que não entende o porquê de estas não serem passíveis de mudança. Creio que não é necessário explicar a diferença entre a democracia representativa e a directa - Benjamin Constant no início do séc. XIX faz uma excelente analogia entre " A Liberdade dos Antigos comparada com a dos Modernos". Nem explicar o fim trágico que a República de Weimar teve e o autêntico plebiscito que levou Hitler ao poder. Ou demonstrar como o argumento da Lei das Finanças Regionais e o apelo ao voto de protesto contra Lisboa, inquinou e afastou qualquer tentativa de discussão de programa de governo (desconheci se o PSD-M apresentou algum), afinal o que estava em jogo nas regionais de 2007.(...)"

in desbobina [16-01-2009)

Chavéz mais 10 anos. Por cá Alberto João Jardim (AJJ), Mesquita Machado, Fernando Ruas, Valentim Loureiro e outros tantos caciques há bem mais de 20 ou 30 anos...nem me dou ao trabalho de referir a ironia da questão, nem aos similares métodos de captação de votos que são empregues.
Importa sim chamar a atenção para uma ideia defendida por AJJ, aquando da [espécie de] entrevista de Mário Crespo [que escrevi na altura aqui neste espaço - ler excerto em cima]. Queria alterar a constituição de modo a poder referendar príncipios contidos na Constituição da República Portuguesa (CRP). O ocorrido na Venezuela, serve apenas para exemplificar um de malefícios que daí poderiam redundar.

Mas não nos fiquemos por aqui. Permitam-me uma pequena nota antes da reflexão propriamente dita. Leio muitos clamores na imprensa e em comentários, contra este referendo de Chávez, quer criticando a validade do mesmo, quer criticando a insistência por parte do dito líder no assunto [é já uma segunda consulta popular sobre o tema].
Então que dizer do Não irlandês ao Tratado? Não estará em vista um segundo referendo? Não haverão, por parte da Comissão, inúmeros apoios, benesses e clausulas "opting-out" tendo em vista a captação do Sim irlandês? No fundo o princípio não será o mesmo?

Olhando ao escrito, importa antes mais, reflectir sobre o referendo enquanto mecanismo de consulta popular. Tenho para comigo que o mesmo é um poderoso instrumento de averiguação da vontade popular, transportando a decisão de um nível superior para um nível ao alcance real dos cidadãos.
No entanto, há que ter em conta que a aplicação do mesmo tem de respeitar certas premissas.

Em primeiro lugar, sou mais apologista do uso deste em matérias e questões locais ou municipais, isto porque cognitivamente e identitariamente as questões efectuadas estarão á partida ao alcance do eleitor comum [que recorde-se, por norma, apenas possuí um enfoque a curto prazo muito focado na sua perspectiva individual e dos seus que o rodeiam].

Em segundo lugar, as próprias questões que são submetidas a referendo têm de ser bem ponderadas e estruturadas para que possam ser compreendidas pelo eleitor. Isto, porque se este não perceber bem o alcance do que é referendado, corre-se o risco do mesmo poder ser aproveitado por certos sectores damagogicamente, ou ser instrumentalizado para a obtenção de algum fim [daí o cuidado com as perguntas, que paradoxalmente acabam por se tornar inteligíveis para o eleitor comum].

Acredito e aceito plenamente o referendo nacional em matérias de costumes. Acredito que a sua banalização enquanto instrumento de consulta popular em questões locais ou municipais, daria um importante acréscimo à natureza democrática da gestão municipal - para além do óbvio ganho em termos de aproximação eleitor-eleito, quer pelo "empowerment" cívico que se geraria.
Mas olhando ao que escrevi em cima, ao contrário do sr. Jardim, considero negativa a ideia de referendar normas constitucionais [no caso da regionalização torna-se um imperativo constitucional - vide artigos 255º a 262º]. Isto porque os eleitores comuns não iriam entender o alcance do que era proposto a referendo. O risco de instrumentalização e de manietação dos reais alcances do que era proposto seriam enormes, tal como se verificou na Venezuela.

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