2009-01-21

Afinal o Representante da República serve para algo...

"O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Regional da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos. A fiscalização preventiva do diploma, conhecido por "lei jackpot", tinha sido pedida pelo Representante da República, Monteiro Diniz (...).

in Público

Este decreto, para além de desprovido de qualquer fundamentação coerente, era abjectamente imoral face ao (ainda) enorme desfasamento social existente na ilha, aliás comprovado pelo triste espectáculo ocorrido antes do Natal.

Para além de inconstitucional (as competências nesta matéria cabem à Assembleia da República), este decreto mostra o quão desfasada está a agenda do parlamento da região face às reais necessidades dos madeirenses. Olhando ao défice educacional e cultural, face à fractura social ainda existente, face à enorme montanha de problemas que a região atravessa, é simplesmente deplorável que um decreto destes tenha sido aprovado.

Vá lá que, neste caso, o representante tenha deixado o conforto do Palácio de S. Lourenço, tenha posto de lado o autêntico pacto de não agressão que aparenta ter com o poder vigente na ilha e tenha, conforme é norma nestes casos de dúvidas sobre a legalidade dos decretos legislativos, enviado esta norma para o Tribunal Constitucional.

1 comentário:

amsf disse...

Bem me parecia que o nossos líderes não nos haviam de deixar ficar mal! Pelo que vem no DN o PSD/M vai conseguir fazer o manguito aos cubanos. Pensavam que eram mais espertos do que nós! O jackpot já cá canta!

Assinado

Um membro típico do Povo Superior