2008-12-15

Vamos lá ver se desta vez a lei está do lado dos mais fracos

Fisco: Contribuintes a recibos verdes podem fazer requerimento para evitar pagamento de multa

15 de Dezembro de 2008, 14:25

Lisboa, 15 Dez (Lusa) - Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.

Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.

O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.

O Público noticiou no sábado que o Fisco está a exigir a 200 mil contribuintes a recibos verdes a declaração em falta e o pagamento da respectiva multa, podendo com isso encaixar 50 milhões de euros.

Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.

O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa".

"Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.

A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".

Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação.

"Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.

IRE

In Lusa/Fim


3 comentários:

il _messaggero disse...

O que é curioso é que esta busca incessante de receitas é um contrasenso, isto quando estamos a entrar num ano com três exercícios eleitorais, incluindo umas legislativas.

Em termos politólogos e olhando que para além do mero exercício e condução dos destinos públicos, os partidos no poder, obviamente tentam perpetuar-se no poder, tentando desta maneira assegurar o próximo mandato. Daí que seja usual a adopção de uma governação mais "friendly" e menos onerosa para com os eleitores [e para com a classe média, que é quem realmente decide eleiçõs].

Pode não ser a atitude correcta, mas esta regra não-escrita acaba por ser comunemente seguida quer à direita, quer á esquerda...Creio que numa breve análise [haverão mais variantes], só se pode explicar este actuar pela crise existente, devidamente suportado pelas sondagens que dão larga vantagem ao partido no poder, dando espaço de manobra para tal...ainda assim, não deixa de ser arriscado [porém olhando à alternativa, depressa se compreende o porquê da adopção destas medidas que em última análise se podem voltar contra o partido no governo]...


post scriptum: creio que a situação (prazo) já foi prorrogado...creio que nesta situação a publicidade dada nos meios de comunicação social e a previsível derrota em tribunal, obrigaram o governo a recuar um pouco...ainda bem!

Anónimo disse...

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il _messaggero disse...

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