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2012-09-07

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2009-02-13

Liberdade de expressão à madeirense


"Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos."


in Constituição da República Portuguesa

Compare-se agora este este direito enunciado na nossa Lei Fundamental, com o pedido de identificação e morada com que foi confrontado um leitor do DN-Madeira e habitual redactor de missivas que saíam no espaço do leitor daquele matutino, após enviar uma outra missiva. À primeira vista e tendo em conta que o respectivo orgão [assim como outros como o Expresso, Visão, Sábado só para dar um exemplo] pede estes dados como questão de salvaguarda [assim é referido em letras minúsculas no fundo da página da secção em questão], nada pressupõe uma ilegalidade.

O problema é que estranhando a situação, efectuou uma ligação telefónica para o dito jornal e questionando o porquê de só agora pedirem os ditos dados [isto após o envio e publicação de muitas cartas], alguém lhe indicou que os mesmo se destinavam a serem compilados num ficheiro, isto porque o ministério público (MP) "tem andado a solicitar os dados de vários autores de cartas de leitor!"

Isto é inconcebível e assume contornos pidescos!. Olhando que por exemplo a anterior carta do senhor em questão visava e criticava a intricada questão do porto do Funchal, não custa adivinhar de quem são as queixas em questão. Bem sei que tem de haver um salvaguardar por parte do órgão de comunicação [afinal de conta a responsabilidade sobre o conteúdo da carta é do autor da mesma], ou a salvaguarda da honra de alguém que possa vir a ser ofendido, mas a compilação de dados das cartas mais "agressivas" e posterior cedência ao MP soa claramente a intimidação [sim, porque creio que o órgão é livre de os ceder ou não]. Isto quando claramente nem existem razões para tal e são motivadas pelo único facto de constituírem críticas ao poder vigente [tomando por exemplo a última carta]. Meus amigos, a isto chama-se prepotência.

Numa terra cujos níveis de intervenção cívica por parte da população deixam muito a desejar, este episódio ocorrido num órgão e espaço que acabava por ser uma espécie de escape da sociedade [para o bem e para o mal], acaba por ser bem representativo do asfixiamento "invisível" existente sobre as opiniões discordantes da maioria.

Juntamente com a calúnia [basta ver os mimos com que muitos são brindados na Assembleia, isto dando um pequeno exemplo] e destruição da reputação [ser objecto de queixa ainda que por difamação não é nada simpático] ou a autêntica "ostracização" económica e social [num contexto pequeno como o nosso], estas pequenas técnicas são demonstrativas do quão rarefeito está o ar político na região. Até quando?

Terminando, olhando ao verificado na assembleia regional - com um regimento que não não promove a efectiva promoção dos direitos minímos da oposição - será que caminharemos para uma interpretação regional muito "sui generis" do artigo com que comecei este texto?

post scriptum: [tendo em mente a contracção do mercado publicitário - obriga a procurar recietas para sobreviver] olhando dúbia negociação ocorrida com o Governo Regional a propósito do JM, o DN-Madeira sai muito mal na fotografia. É pena!

2009-02-10

A fina linha entre um sonho e um ataque cardíaco


E saem uns diabetes para a mesa 1!
Ainda não está contente com um ou dois donuts estaladiços com creme e cheeseburger? Prefere um colestrol elevado ou um ataque cardíaco fulminante? Não se preocupe. Encontrará aqui neste autêntico catálogo, alguma aberração gastrómica que o levará aos píncaros...
[clique aqui - apenas para estômagos fortes - This is why you're fat - no sítio onde um sonho pode se tornar num ataque cardíaco]

2009-01-23

Vergonha!

O facto do PSD-M estar a insistir no aumento da subvenção aos partidos com assento parlamentar - tentando contornar o chumbo que o Tribunal Constitucional deu ao novo decreto aprovado em Dezembro último, é simplesmente vergonhoso e imoral, olhando à altura de crise que se vive e grandes lacunas ainda existentes na região.

Estarão os "tonners" e o papel de impressora assim tão caros? Ou estaremos apenas a assistir a uma tentativa camuflada de financiamento extra em ano eleitoral triplo. Será que só sabem fazer campanha com o deprimente espectáculo de espetada e circo (e digo isto literalmente para quem não conhece a realidade da região)?

Ou serão razões de outra índole, como tentativa de pagamento com o dinheiro dos contribuintes, de dívidas à banca, fruto de campanhas anteriores megalómanas, conforme se diz à boca pequena.

Ao recusar dar uma explicação, o PSD-M apenas dá azo a uma maior descredibilização da política e ajuda a encobrir a mesma sob um manto de suspeita e ajuda a prolongar o triste espectáculo que desde há muito temos vindo a observar. E vem apenas confirmar que as prioridades da bancada parlamentar da maioria, estão claramente estão desfasadas das necessidades do povo madeirense.

2009-01-21

Afinal o Representante da República serve para algo...

"O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Regional da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos. A fiscalização preventiva do diploma, conhecido por "lei jackpot", tinha sido pedida pelo Representante da República, Monteiro Diniz (...).

in Público

Este decreto, para além de desprovido de qualquer fundamentação coerente, era abjectamente imoral face ao (ainda) enorme desfasamento social existente na ilha, aliás comprovado pelo triste espectáculo ocorrido antes do Natal.

Para além de inconstitucional (as competências nesta matéria cabem à Assembleia da República), este decreto mostra o quão desfasada está a agenda do parlamento da região face às reais necessidades dos madeirenses. Olhando ao défice educacional e cultural, face à fractura social ainda existente, face à enorme montanha de problemas que a região atravessa, é simplesmente deplorável que um decreto destes tenha sido aprovado.

Vá lá que, neste caso, o representante tenha deixado o conforto do Palácio de S. Lourenço, tenha posto de lado o autêntico pacto de não agressão que aparenta ter com o poder vigente na ilha e tenha, conforme é norma nestes casos de dúvidas sobre a legalidade dos decretos legislativos, enviado esta norma para o Tribunal Constitucional.